Pessoas, cargos e carreiras

Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS)

Estruturação ou revisão do plano de cargos e salários: descrição de cargos, tabela salarial, progressão, impacto financeiro e minuta de lei.

Um plano de cargos e salários organiza quem faz o quê, quanto ganha e como evolui na carreira. Feito sem método, gera distorções, ações judiciais e despesa acima do que o orçamento suporta.

Conduzimos o projeto do diagnóstico à lei aprovada: levantamos cargos e atribuições, desenhamos carreiras e tabela salarial, definimos regras de progressão e promoção e calculamos o impacto financeiro diante dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atendemos Prefeituras, Câmaras e autarquias, cada uma com a sua iniciativa legislativa.

O que entregamos

  • Diagnóstico do quadro de pessoal e das atribuições
  • Descrição e classificação de cargos
  • Estrutura de carreiras e tabela salarial
  • Regras de progressão, promoção e enquadramento
  • Estimativa de impacto financeiro e verificação dos limites da LRF
  • Minuta de projeto de lei e plano de implantação

Como trabalhamos

  1. 01Diagnóstico do quadro e da legislação
  2. 02Desenho das carreiras e da tabela
  3. 03Simulação de impacto e ajustes
  4. 04Minuta de lei, enquadramento e implantação

Base legal e referências

  • Constituição Federal, arts. 37, 39 e 169
  • Constituição Federal, art. 29-A (limites da Câmara)
  • Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 16, 17 e 19 a 23
  • Lei Orgânica e estatuto dos servidores do município

Apoio técnico e, quando o caso exige análise, parecer ou manifestação jurídica, atuação de advogado habilitado na OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este serviço.

01O plano precisa ser aprovado por lei?

Sim. A Constituição exige lei específica para fixar ou alterar a remuneração dos servidores (art. 37, X). A iniciativa é do Prefeito, para o Executivo, e da própria Câmara, para os seus servidores, conforme a Lei Orgânica.

02E se o município estiver perto do limite de gastos com pessoal?

Se a despesa passar de 95% do limite (o chamado limite prudencial), a LRF proíbe, entre outras medidas, a concessão de vantagens e aumentos e a alteração de carreira que gere despesa (art. 22). Por isso o impacto é calculado antes da proposta; em alguns casos, a implantação precisa ser escalonada.

03Existe período em que não é possível aprovar?

Sim. A LRF considera nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato (art. 21), e a legislação eleitoral impõe restrições em ano de eleição. O cronograma do projeto leva esses prazos em conta.

Para se aprofundar

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