Ética e processos disciplinares
Apoio a comissões parlamentares de inquérito (CPI)
Organização técnica de CPIs: plano de trabalho, requerimentos, oitivas, registro dos atos e estrutura do relatório final.
Uma CPI tem fato determinado e prazo certo, e seu relatório só produz efeito se os atos forem bem registrados. Apoiamos a comissão na organização do trabalho: plano de investigação, requerimentos de informação, roteiro de oitivas, controle de documentos e estrutura do relatório final.
Questões jurídicas sensíveis, como os limites dos poderes de investigação da comissão, são tratadas por advogado habilitado na OAB.
O que entregamos
- Plano de trabalho e cronograma
- Modelos de requerimentos, convocações e atas
- Roteiros de oitiva
- Controle e indexação de documentos
- Estrutura e revisão do relatório final
Como trabalhamos
- 01Delimitação do fato determinado e do prazo
- 02Plano de trabalho
- 03Apoio às oitivas e diligências
- 04Relatório final e encaminhamentos
Base legal e referências
- Constituição Federal, art. 58, § 3º (aplicado por simetria)
- Lei 1.579/1952 (comissões parlamentares de inquérito)
- Lei Orgânica e Regimento Interno do município
Apoio técnico e, quando o caso exige análise, parecer ou manifestação jurídica, atuação de advogado habilitado na OAB.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre este serviço.
01Quais são os requisitos para criar uma CPI?
Pela Constituição, aplicada por simetria, a CPI exige requerimento de um terço dos membros da Casa, fato determinado e prazo certo. A Lei Orgânica e o Regimento Interno detalham o procedimento.
Capacitação
Cursos sobre o tema.
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